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Artigo 3º da Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989

Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.793 /1989