Artigo 3º da Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
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