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Artigo 1º da Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989

Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada, no exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, a participar, minoritariamente, do capital de sociedades responsável pela implantação de projetos no Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 7.793 /1989