Artigo 1º da Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada, no exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, a participar, minoritariamente, do capital de sociedades responsável pela implantação de projetos no Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.