JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989

Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.793 /1989