Artigo 2º da Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.