Lei nº 7.790 de 4 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I, II, e III desta Lei, nos valores ali indicados.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias, como discriminado nos Anexos IV, V e VI desta Lei.
O cancelamento da programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhado no Anexo VIII desta Lei.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989