Artigo 4º da Lei nº 7.790 de 4 de Julho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.