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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.790 de 4 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias, como discriminado nos Anexos IV, V e VI desta Lei.

Parágrafo único

O cancelamento da programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhado no Anexo VIII desta Lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.790 /1989