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Artigo 1º da Lei nº 7.790 de 4 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I, II, e III desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único

A programação a cargo dos Fundos está detalhadas no Anexo VII desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.790 /1989