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Lei nº 7.755 de 20 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

A Capital da República é a sede do Conselho Nacional de Desportos.

Art. 2º

O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.

Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

Lei nº 7.755 de 20 de Abril de 1989