Lei nº 7.755 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989