Artigo 5º da Lei nº 7.755 de 20 de Abril de 1989
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.
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