Artigo 3º da Lei nº 7.755 de 20 de Abril de 1989
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.