Artigo 6º da Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.