Artigo 7º da Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.
Revogam-se as disposições em contrário.