Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.


Art. 5º

As remunerações e vantagens fixadas nesta Lei vigorarão a partir de 6 de outubro de 1988, deduzidas as parcelas correspondentes auferidas, desde então, com base na legislação vigente.