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Artigo 4º da Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.

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Art. 4º

aplicam-se aos Ministros aposentados de Tribunal Federal de Recursos e aos Juízes Federais aposentados as posições constantes desta Lei.