Artigo 4º da Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e dos Juízes Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
aplicam-se aos Ministros aposentados de Tribunal Federal de Recursos e aos Juízes Federais aposentados as posições constantes desta Lei.