Artigo 54 da Lei nº 7.678 de 8 de Novembro de 1988
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 549, de 20 de outubro de 1937 , e 2.795, de 12 de junho de 1956 ; e os Decretos-leis nºs 826, de 28 de outubro de 1938 ; 3.582, de 3 de setembro de 1941 ; 4.327, de 22 de maio de 1942 ; 4.695, de 16 de setembro de 1942 ; 8.064, de 10 de outubro de 1945 ; e 476, de 25 de fevereiro de 1969 .