Lei nº 7.569 de 22 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Ficam transformados, na forma do Anexo a esta lei, encargos de representação de gabinete em cargos de provimento em comissão, que integrarão a Categoria de Direção Superior, Código TFR-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986