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  3. Lei 7.569 de 22 de dezembro de 1986

Coração para favoritarLei 7.569 de 22 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam transformados, na forma do Anexo a esta lei, encargos de representação de gabinete em cargos de provimento em comissão, que integrarão a Categoria de Direção Superior, Código TFR-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986