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Artigo 4º da Lei nº 7.569 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.569 /1986