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Artigo 1º da Lei nº 7.569 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados, na forma do Anexo a esta lei, encargos de representação de gabinete em cargos de provimento em comissão, que integrarão a Categoria de Direção Superior, Código TFR-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 1º da Lei 7.569 /1986