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Artigo 2º da Lei nº 7.569 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.