Artigo 2º da Lei nº 7.569 de 22 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.