Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985 .
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1986.