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Artigo 1º da Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

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Art. 1º

Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.

Art. 1º da Lei 7.548 /1986