Artigo 1º da Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.