Artigo 3º da Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.