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Artigo 3º da Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.548 /1986