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Artigo 2º da Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985 .

Art. 2º da Lei 7.548 /1986