Artigo 2º da Lei nº 7.548 de 5 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985 .