Artigo 9º da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica excluído da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Jacareí o município de Santa Isabel, que passa a integrar a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Guarulhos, da 2ª Região da Justiça do Trabalho.