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Artigo 9º da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica excluído da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Jacareí o município de Santa Isabel, que passa a integrar a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Guarulhos, da 2ª Região da Justiça do Trabalho.

Art. 9º da Lei 7.520 /1986