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Artigo 10º da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica incluído na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Itapecerica da Serra da 2ª Região da Justiça do Trabalho, o município de Cotia.

Art. 10 da Lei 7.520 /1986