Artigo 10º da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica incluído na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Itapecerica da Serra da 2ª Região da Justiça do Trabalho, o município de Cotia.