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Artigo 7º da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovará seu Regimento Interno.