Artigo 7º da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovará seu Regimento Interno.