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Artigo 24 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 24

Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região ficam criados 23 (vinte e três) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor.

Parágrafo único

Fica criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos, assim como os de provimento efetivo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, serão preenchidos de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais e Procuradorias Regionais do Trabalho, observadas as disposições do § 2º do artigo 108 da Constituição Federa l.

Art. 24 da Lei 7.520 /1986