Artigo 23 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica criada, como órgão do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com a competência prevista na legislação em vigor.
Parágrafo único
A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região compor-se-á de 23 (vinte e três) Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, um dos quais será designado Procurador Regional.