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Artigo 25 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 25

O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 25 da Lei 7.520 /1986