Artigo 21 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Art. 21
Os cargos criados por esta lei, constantes do Anexo I, à exceção dos de Assessor de Juiz, somente serão providos após a posse do primeiro Presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.