Artigo 20 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.15ª.DAS.102, são privativos de bacharéis em Direito, indicados pelos magistrados junto aos quais forem servir.