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Artigo 20 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 20

Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.15ª.DAS.102, são privativos de bacharéis em Direito, indicados pelos magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 20 da Lei 7.520 /1986