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Artigo 19 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 19

Além dos cargos e funções transferidos ou criados por esta lei, ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os cargos constantes do Anexo I.

Art. 19 da Lei 7.520 /1986