Artigo 19 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Além dos cargos e funções transferidos ou criados por esta lei, ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os cargos constantes do Anexo I.