Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.


Art. 11

Ressalvado o disposto nos artigos 9º e 10 desta lei, ficam mantidas as atuais áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

As alterações de jurisdição a que se referem os artigos 9º e 10 processar-se-ão a partir da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.