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Lei nº 7.489 de 11 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 13.6.1986

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