Lei nº 7.489 de 11 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 13.6.1986