Artigo 3º da Lei nº 7.489 de 11 de Junho de 1986
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.