Artigo 2º da Lei nº 7.489 de 11 de Junho de 1986
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
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