Artigo 1º da Lei nº 7.489 de 11 de Junho de 1986
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoÉ erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.