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Artigo 1º da Lei nº 7.489 de 11 de Junho de 1986

Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

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Art. 1º

É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.

Art. 1º da Lei 7.489 /1986