Artigo 2º da Lei nº 7.470 de 29 de Abril de 1986
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.