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Lei 7.470 de 29 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Parágrafo único
As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.5.1986