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Lei nº 7.470 de 29 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

Parágrafo único

As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.5.1986

Lei nº 7.470 de 29 de Abril de 1986