Artigo 3º da Lei nº 7.470 de 29 de Abril de 1986
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
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