Artigo 1º da Lei nº 7.470 de 29 de Abril de 1986
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Parágrafo único
As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.