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Artigo 1º da Lei nº 7.470 de 29 de Abril de 1986

Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".


Art. 1º

Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

Parágrafo único

As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.