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Artigo 2º da Lei nº 7.461 de 16 de Abril de 1986

Reajusta a pensão especialconcedida pelaLei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965,a Paulo Soares, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 7.461 /1986