Artigo 2º da Lei nº 7.461 de 16 de Abril de 1986
Reajusta a pensão especialconcedida pelaLei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965,a Paulo Soares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.