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Legislação
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  1. Lei 7.461 de 16 de Abril de 1986

Coração para favoritarLei 7.461 de 16 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.


Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965 , a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JoSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 17.4.1986