Lei nº 7.461 de 16 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta a pensão especialconcedida pelaLei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965,a Paulo Soares, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.
Art. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965 , a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
Art. 2º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JoSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 17.4.1986