Artigo 3º da Lei nº 7.461 de 16 de Abril de 1986
Reajusta a pensão especialconcedida pelaLei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965,a Paulo Soares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.