Artigo 4º da Lei nº 7.448 de 20 de dezembro de 1985
Cria o Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos do Fundo do EMFA serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta própria do Poderes Públicos, e terão caráter rotativo.