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Artigo 5º da Lei nº 7.419 de 17 de dezembro de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.

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Art. 5º

As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pela Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984 , e pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981 , ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º da Lei 7.419 /1985