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Lei nº 7.400 de 5 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que "dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) l - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial; (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1985

Lei nº 7.400 de 5 de Novembro de 1985