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Artigo 1º da Lei nº 7.400 de 5 de Novembro de 1985

Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que "dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal"

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Art. 1º

O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) l - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial; (...)"

Art. 1º da Lei 7.400 /1985