Artigo 4º da Lei nº 7.397 de 1º de Novembro de 1985
Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.