Artigo 5º da Lei nº 7.397 de 1º de Novembro de 1985
Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.
Revogam-se as disposições em contrário.